1. Processo nº: 8633/2022     1.1. Anexo(s) 4080/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4080/2019.3. Responsável(eis): CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR - CPF: 77074556149 IVANETE FERREIRA DA SILVA LOPES - CPF: 64520080134 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR 6. Órgão vinculante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE 7. Distribuição: 2ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 10. Proc.Const.Autos: WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338) 11. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
12. CERTIDÃO Nº 809/2023-SEPLE
Certifico e dou fé que, à decisão contida no ACÓRDÃO TCE/TO Nº 475/2022-PRIMEIRA CÂMARA, referente aos autos nº 4080/2019, transitou em julgado na data de 04/04/2023¹.
É o que tinha a certificar.
¹. Houve interposição de Recurso Ordinário nº 8633/2022, julgado em 22/03/2023, BO/TCE - TO nº 3211/2023.
¹.² ATO Nº 134/2023-GABPR - Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a partir das 12h do dia 28 (terça-feira) de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 12/04/2023 às 15:52:16, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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