Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8633/2022
    1.1. Anexo(s)4080/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4080/2019.
3. Responsável(eis):CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR - CPF: 77074556149
IVANETE FERREIRA DA SILVA LOPES - CPF: 64520080134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
10. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
11. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

12. CERTIDÃO Nº 809/2023-SEPLE

Certifico e dou fé que, à decisão contida no ACÓRDÃO TCE/TO Nº 475/2022-PRIMEIRA CÂMARA, referente aos autos nº 4080/2019, transitou em julgado na data de 04/04/2023¹.                         

É o que tinha a certificar.

¹. Houve interposição de Recurso Ordinário nº 8633/2022, julgado em 22/03/2023, BO/TCE - TO nº 3211/2023.

¹.² ATO Nº 134/2023-GABPR - Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a partir das 12h do dia 28 (terça-feira) de março de 2023.

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WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 12/04/2023 às 15:52:16
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